Lei de direitos autorais: o que o texto diz sobre cópia
Pela Lei 9.610/1998, depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra por qualquer modalidade, como reprodução total ou parcial, distribuição e exibição audiovisual, segundo o texto legal lido no Planalto em 05/11/2026.1
Neste guia
O que o artigo 29 lista?
O artigo 29 cita, entre as formas que exigem autorização, a reprodução parcial ou integral, a adaptação, a tradução, a inclusão em produção audiovisual, a distribuição e a oferta de obras por cabo, fibra óptica, satélite ou outro sistema em que o usuário escolhe a obra para ver quando quiser, inclusive quando há pagamento. Cita ainda a exibição audiovisual ou cinematográfica.1
O autor pode transferir os direitos?
Sim, por licenciamento, concessão, cessão ou outros meios, mas a transmissão total não inclui os direitos morais.1 O artigo 24 lista direitos morais como reivindicar a autoria, ter o nome indicado na utilização da obra e assegurar a integridade dela.1
E o que a lei não considera ofensa?
O artigo 46 lista exceções, como a citação para estudo, crítica ou polêmica com indicação do autor e da origem, e a cópia de pequenos trechos, em um só exemplar, para uso privado, sem lucro. Detalhes em copiar filme para uso privado.1
Por quanto tempo vale a proteção?
A proteção patrimonial dura 70 anos; veja quanto tempo dura a proteção.1 Sobre venda e distribuição sem autorização, leia o que os artigos 102 a 105 dizem.
Perguntas frequentes
Isto é aconselhamento jurídico?
Não. É um resumo de trechos do texto da lei. Para um caso concreto, consulte um advogado.
Assistir em serviço legal é cópia?
Os serviços licenciados têm autorização dos titulares. Veja como saber se um site de filme é legal.
A Anatel fala dessa lei?
Sim: a página da Anatel sobre TV box liga a legalidade do aparelho ao respeito à Lei 9.610; veja TV box homologada.
Fontes consultadas em 05/11/2026
- Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (direitos autorais). Planalto (Presidência da República). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm