Copiar filme para uso privado: o que a lei diz
O artigo 46 da Lei 9.610 diz que não é ofensa aos direitos autorais a reprodução, em um só exemplar, de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por ele e sem intuito de lucro; a lei não fala em copiar o filme inteiro, segundo o texto lido no Planalto em 05/11/2026.1
Neste guia
O que o artigo 46 permite?
- Cópia de pequenos trechos, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem lucro (inciso II).1
- Citação de passagens de qualquer obra, para estudo, crítica ou polêmica, na medida do necessário, com nome do autor e origem (inciso III).1
- Apanhado de lições em escola, sem publicar sem autorização (inciso IV).1
- Representação teatral e execução musical no recesso familiar, sem lucro (inciso VI).1
E o filme inteiro?
O texto lido não prevê cópia integral nessa lista. Já o artigo 29 exige autorização prévia e expressa para a reprodução parcial ou integral.1 Para ver filmes sem dúvida legal, use serviços de streaming legais ou o download para ver offline que o próprio serviço oferece.
O que mais conta?
Quem distribui ou vende obra reproduzida com fraude responde junto com quem copiou, como mostra o guia dos artigos 102 a 105.1 Para o quadro geral, volte ao resumo da lei.
Perguntas frequentes
Posso gravar um filme da TV?
A lei lida não trata disso; ela trata de trechos e de uso privado. Para um caso concreto, consulte um advogado.
Baixar offline na Netflix é cópia?
É um recurso do próprio serviço, com autorização dos titulares; veja como baixar da Netflix para ver offline.
Isto vale como parecer jurídico?
Não. É a leitura de um trecho de lei, sem análise de casos.
Fontes consultadas em 05/11/2026
- Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (direitos autorais). Planalto (Presidência da República). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm