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Segurança e leis

Anúncio prometeu e a loja não cumpre: o que diz o CDC

Resposta direta

O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor diz que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor que a veicula e integra o contrato; se a loja recusar cumprir, o artigo 35 dá ao consumidor três caminhos, segundo o texto lido no Planalto em 05/11/2026.1

Neste guia

O que o anúncio precisa informar?

O artigo 31 exige informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, além dos riscos à saúde e à segurança.1

E se a loja se recusar a cumprir?

O artigo 35 permite escolher, alternativamente:1

  • exigir o cumprimento forçado, nos termos da oferta;1
  • aceitar outro produto ou serviço equivalente;1
  • rescindir o contrato, com restituição do valor antecipado, com correção, e perdas e danos.1
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A publicidade precisa ser identificável?

Sim. O artigo 36 diz que a publicidade deve ser veiculada de modo que o consumidor a identifique fácil e imediatamente como tal, e que o fornecedor deve manter os dados técnicos que dão sustentação à mensagem.1

Como isso ajuda na hora de comprar eletrônico?

Guarde a captura do anúncio com as características e o preço. Para TV box e outros aparelhos com Wi-Fi, o anúncio também deve trazer o código de homologação; veja a identificação Anatel no anúncio.

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Perguntas frequentes

Anúncio com erro de preço obriga a loja?

O texto lido não trata de erro de preço. Ele fala de informação ou publicidade suficientemente precisa; consulte o Procon.1

Posso exigir o produto anunciado?

O artigo 35 prevê o cumprimento forçado nos termos da oferta, entre as alternativas.1

Onde reclamar?

O Ministério da Justiça mantém a página da Senacon, que cuida da política de defesa do consumidor, mas a página lida não detalha o passo a passo da reclamação.

Para defeito depois da compra, veja garantia legal e defeito no produto.

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Fontes consultadas em 05/11/2026

  1. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Planalto (Presidência da República). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm