Garantia legal e defeito no produto: o que diz o CDC
Pelo artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, se o vício do produto não for sanado em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre a troca por produto da mesma espécie, a devolução imediata do valor pago, com correção, ou o abatimento proporcional do preço, segundo o texto legal lido em 05/11/2026.1
Neste guia
Quem responde pelo defeito?
O artigo 18 diz que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou diminuam o valor, e pela disparidade com as informações da embalagem ou da publicidade.1
Até quando posso reclamar?
| Situação | Prazo para reclamar, segundo o artigo 26 |
|---|---|
| Vício aparente, produto não durável | 30 dias1 |
| Vício aparente, produto durável | 90 dias1 |
| Vício oculto | O prazo começa quando o defeito fica evidente1 |
A contagem parte da entrega efetiva do produto, e a reclamação feita ao fornecedor, até a resposta negativa, interrompe o prazo.1
Posso pedir a troca na hora?
O parágrafo 3º do artigo 18 permite usar as alternativas sem esperar os 30 dias quando a troca de partes puder comprometer a qualidade, reduzir o valor ou se tratar de produto essencial.1
A garantia legal precisa de papel?
Não. O artigo 24 diz que a garantia legal independe de termo expresso, e o fornecedor não pode se isentar por contrato. A garantia contratual é complementar e deve ser dada por termo escrito (artigo 50).1
Perguntas frequentes
Posso reduzir o prazo de 30 dias?
O parágrafo 2º do artigo 18 permite às partes ajustar o prazo, entre 7 e 180 dias; em contrato de adesão a cláusula deve ser separada e expressa.1
TV e projetor são produtos duráveis?
A lei não lista exemplos; em geral, eletrônicos de uso prolongado são tratados assim, mas o texto lido não os cita. Confirme com o Procon.1
Isto vale como parecer jurídico?
Não. Para um caso concreto, consulte o Procon ou um advogado.
Para a desistência de compra fora da loja, veja devolver produto comprado online.
Fontes consultadas em 05/11/2026
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Planalto (Presidência da República). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm