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Segurança e leis

Importar aparelho e a Anatel: o que a Receita diz

Resposta direta

Para vender no Brasil, um produto de telecomunicações com Wi-Fi ou Bluetooth precisa de homologação da Anatel, e o Ato 18.086/2025, em vigor desde 25 de maio de 2026, diz que a importação para comercialização só é permitida com homologação prévia, segundo o manual da Receita lido em 05/11/2026.1

Neste guia

Quem exige e com que base?

A Receita explica que a competência vem da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997), que permite barrar equipamento sem certificação aceita e proíbe usar emissor de radiofrequência sem certificação. Isso alcança produtos com Wi-Fi e Bluetooth, como as TV box.1

O que acontece com produto sem homologação?

O manual cita retenção, exigência de documentos, impedimento do desembaraço, devolução ao exterior, apreensão, processo administrativo e multa. A Lei Geral prevê multa que pode chegar a R$ 50 milhões por infração, conforme o caso e o processo.1 A Anatel também informa que remessas postais não regularizadas no prazo podem ser devolvidas à origem.2

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E as amostras para teste?

É possível importar a quantidade técnica necessária aos ensaios, com contrato com laboratório ou organismo de certificação. O manual diz que isso não autoriza "lote piloto" para teste de mercado, estoque ou venda experimental.1

Como a Anatel identifica o produto na importação?

O código de homologação deve constar na declaração de importação, e o importador legitimado é o detentor da homologação ou seu representante legal.1 Veja também como a identificação Anatel aparece no produto.

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Perguntas frequentes

E para uma TV box de uso próprio?

Há regras específicas; leia TV box importada para uso próprio.1

A homologação de um modelo parecido serve?

Não. A Receita diz que ela deve corresponder ao produto efetivamente importado: fabricante, marca, modelo, hardware, módulos de Wi-Fi e Bluetooth e firmware.1

Isso vale só para TV box?

A regra vale para produtos da Lista de Referência da Anatel, incluindo os com Wi-Fi e Bluetooth; para a TV box há norma própria (Ato 9.281).1

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Fontes consultadas em 05/11/2026

  1. Manual de Importação: Outros Controles, ANATEL. Receita Federal (gov.br). https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/manuais/despacho-de-importacao/topicos-1/procedimentos-preliminares/outros-controles-1/anatel
  2. Smart TV Box Homologados. Anatel (gov.br). https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/certificacao-de-produtos/smart-tv-box-homologados